Com informações do Jornal Nova Fronteira - As contas da Prefeitura de Sítio do Mato, relativas ao exercício de
2011, da responsabilidade de Danilson dos Santos Silva, foram rejeitadas
na sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta
quinta-feira (08/11).
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou
representação ao Ministério Público e multas de R$ 36.069,00, face ao
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, de R$ 28.800,00,
correspondentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em decorrência
da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total
com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF.
Determinou ainda restituição à conta do FUNDEB, do valor de R$
313.907,33, relativo ao exercício de 2011, de R$ R$ 63.300,00 e R$
302.363,13, referentes a exercícios anteriores, ainda no presente
exercício, ficando o Gestor advertido que a reincidência no desvio de
finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB ou o não cumprimento da
determinação dos estornos, poderá comprometer o mérito de suas contas
futuras.
Deliberou medidas urgentes para os recolhimentos do total de R$
644.436,16, à Previdência (“INSS - Legislativo” - R$ 829,36, “INSS –
SAAE” - R$ 37.491,60, “INSS – Executivo” - R$ 596.201,15, e “INSS - FMS”
- R$ 9.914,05), porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no
prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza
ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”, com
as cominações previstas na Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de
2000. Também, restituir imediatamente à conta do Royalties/Fundo
Especial o total de R$ 24.788,64, referentes a glosas de exercícios
anteriores.
O Município de Sítio de Mato apresentou uma Receita Arrecadada,
em 2011, na ordem de R$ 19.828.397,22, com uma Despesa Realizada de R$
20.357.160,15, apresentando um déficit de 528.762,93, inferior ao do
exercício anterior (2010), quando arrecadou R$ 17.627.657,76, teve
dispêndios de R$ 18.118.854,86, com um déficit orçamentário de R$
491.196,10, configurando-se a reincidência da má administração do
gestor.
Foram múltiplas as irregularidades das contas da Prefeitura de
Sítio do Mato, mas pesaram sobremaneira para a rejeição o descumprimento
do art. 23 da LRF, em decorrência da não execução de medidas para a
redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite
máximo em dezembro de 2009 estabelecido no art. 20 da LRF, tendo em
abril de 2011 as despesas com pessoal totalizado R$ 10.306.378,69
correspondendo a 56,21% da Receita Corrente Líquida; a violação do art.
212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 8.062.992,31,
correspondentes a 24,68% da receita resultante de impostos do período de
sua gestão, quando o mínimo exigido é de 25%; descumprimento do art. 22
da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação – FUNDEB, aplicando apenas 56,94% dos recursos,
correspondentes a R$ 4.244.196,04, na remuneração de profissionais em
efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%;
documentos do Relatório/Anual como não apresentados, portanto
considerados irregulares, totalizam R$ 2.337.193,01. De relevância
também as despesas de R$ 313.907,33 realizadas indevidamente com
recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade.
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