Acusado
de utilizar indevidamente recursos públicos para fins de autopromoção
em publicidade governamental, o prefeito de Eunápolis, José Robério
Batista de Oliveira, foi condenado hoje, dia 27, a pena de três anos e
três meses de reclusão. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça que, analisando ações penais apresentadas pelo
Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do
Ministério Público estadual, também condenou o gestor à perda do mandato
eletivo e o tornou inelegível por cinco anos.
Segundo
informações do CAP, o crime foi cometido no ano de 2005, quando o
prefeito, a pretexto de divulgar ações governamentais, contratou a
empresa Bureau Comunicação e Marketing S/C Ltda., pelo valor de R$ 77
mil, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista que fez
ligação do seu nome e imagem com obras e serviços do Município. Tal
conduta, destacou o CAP, é vedada por lei e foi apresentada ao MP pelo
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que representou contra José
Robério.
Também
na sessão de hoje, a 1ª Câmara absolveu o prefeito do Município de
Itarantim, Gideão Matos, acusado em duas ações penais de descumprimento
de ordens judiciais. A Corte decidiu ainda por reconhecer a extinção de
punibilidade, pela ocorrência de prescrição, e arquivou processo movido
pelo MP contra o prefeito de Sítio do Mato, Danilson Santos Silva,
acusado de cometer crimes licitatórios.
Com informações do Site Popular
Nenhum comentário:
Postar um comentário